2022
Janeiro | |||||||
Até ao dia | Obrigações | Descritivo | Modelos | Obs. | |||
10 | IRS / IRC / SS | Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. | Declaração Mensal de Remunerações AT/SS | artigo 119.º, n.º 1, c) (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |||
12 | IRS / IRC / IVA | Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. | E-fatura | artigo 3.º, n.º 2 DL 198/2012 (n.º 8 do artigo 43.º DL 28/2019 – dia 15 em 2019) (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |||
20 | IVA | Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro. | Declaração Periódica | artigo 41.º CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |||
20 | IVA | Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal ou trimestral, que no mês ou trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços. | Declaração Recapitulativa | artigo 30.º do RITI (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |||
20 | IS | Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas e respetivo pagamento. | DMIS | artigo 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 do CIS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado | |||
20 | IRS / IRC | Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. | Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC | artigo 98.º, n.º 3 do CIRS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |||
20 | FCT / FGCT | Contribuições para o FCT e o FGCT | Lei 70/2013, artigo 13.º, n.º 2 (” As entregas são pagas 12 vezes por ano, mensalmente, nos prazos previstos para o pagamento de contribuições e quotizações à segurança social e respeitam a 12 retribuições base mensais e diuturnidades, por cada trabalhador.”) | ||||
20 | SS | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (por inteiro) | artigo 43.º e 155.º CC (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | ||||
21 | Banco de Portugal | COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. | 15.º dia útil do mês | ||||
25 | IVA | Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro. | artigo 27.º, n.º 1 do CIVA, alterado pela Lei 119/2019 (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado | ||||
31 | IRS / IRC | Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro. | Modelo 30 | artigo 119.º, n.º 7 CIRS | |||
31 | IUC | Pagamento do Imposto ùnico de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. | |||||
31 | IRS / IRC | Comunicação por transmissão electrónica de dados do inventário relativo ao último dia do exercício anterior, pelas pessoas singulares ou colectivas que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, ficando dispensados os sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado. | artigo 3º-A do DL n.º 198/2012 de 24.08 |
Fevereiro | |||||||
Até ao dia | Obrigações | Descritivo | Modelos | Obs. | |||
10 | IRS / SS | Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. | Declaração Mensal de Remunerações AT/SS | artigo 119.º, n.º 1, c) (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |||
14 | IRS / IRC / IVA | Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. | E-fatura | artigo 3.º, n.º 2 DL 198/2012 (alterado para 12 pela Lei 119/2019 para as faturas emitidas a partir de 1/1/2020) (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |||
15 | IRS | Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes | artigo 58.º-A, n.º 6 CIRS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) (Despacho n.º 43/2021-XXII, de 15 de fevereiro) | ||||
21 | IVA | Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro. | Declaração Periódica | artigo 41.º CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |||
21 | IVA | Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior. | Declaração Periódica | artigo 41.º CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |||
21 | IVA | Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal ou trimestral, que no mês ou trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços. | Declaração Recapitulativa | artigo 30.º do RITI (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |||
21 | IS | Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas e respetivo pagamento. | DMIS | artigo 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 do CIS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado | |||
21 | IRS / IRC | Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. | Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC | artigo 98.º, n.º 3 do CIRS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |||
21 | FCT / FGCT | Contribuições para o FCT e o FGCT | Lei 70/2013, artigo 13.º, n.º 2 (” As entregas são pagas 12 vezes por ano, mensalmente, nos prazos previstos para o pagamento de contribuições e quotizações à segurança social e respeitam a 12 retribuições base mensais e diuturnidades, por cada trabalhador.”) | ||||
21 | SS | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (por inteiro) | artigo 43.º e 155.º CC (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | ||||
21 | Banco de Portugal | COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. | 15.º dia útil do mês | ||||
25 | IRS | Prazo para confirmação e comunicação, pelos adquirentes de bens e serviços, de faturas no E-fatura. | 78.º-B, n.º 5 do CIRS | ||||
25 | IVA | Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em dezembro. | artigo 27.º, n.º 1 do CIVA, alterado pela Lei 119/2019 (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) (Despacho 437/2020-XXII) (Despacho n.º 43/2021-XXII, de 15 de fevereiro) | ||||
25 | IVA | Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre. | artigo 27.º, n.º 1 do CIVA, alterado pela Lei 119/2019 (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) (Despacho 437/2020-XXII) (Despacho n.º 43/2021-XXII, de 15 de fevereiro) | ||||
25 | IRS / IRC | Entrega da Declaração Modelo 10, relativa ao ano anterior, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações. | Modelo 10 | artigo 119.º CIRS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) (Despacho n.º 351/2021-XXII) | |||
28 | IRS / IRC | Envio da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico recebidos no ano anterior. | Modelo 25 | artigo 66.º, n.º 1, c) do EBF | |||
28 | IRS / IRC | Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de dezembro. | Modelo 30 | artigo 119.º, n.º 7 CIRS | |||
28 | IRS | Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa. | Modelo 39 | artigo 119.º, n.º 12 CIRS | |||
28 | IUC | Pagamento do Imposto ùnico de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. | |||||
28 | IRC | Opção pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável. | Declaração de alterações | artigo 86.º-A, n.º 3, b) do CIRC |